DEFINIÇÃO
Os Cursos Científico-Humanísticos correspondem a diferentes domínios de conhecimento e têm como objetivo principal a preparação para continuar os estudos no Ensino Superior.
Compreendem 3 anos letivos (10º, 11º e 12º) e conferem um diploma de ensino secundário (12º ano) bem como o nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
O Curso de Línguas e Humanidades é um dos quatro cursos Científico-Humanísticos existentes e tem por objetivo dotar o aluno de um conjunto de saberes e competências que lhe possibilite (i) o estabelecimento de relações entre passado e presente, a interpretação do mundo atual e a intervenção sobre a realidade e sobre o espaço em que ela se inscreve; (ii) o desenvolvimento das competências linguística e comunicativa; (iii) a capacidade de reflexão sobre as estruturas e o funcionamento da língua portuguesa e de línguas estrangeiras; (iv) apreciar a literatura, reconhecendo-lhe a sua função de valorização social, cultural, pessoal e ética.
Este curso permite (i) compreender conceitos essenciais das ciências sociais e humanas; (ii) aprender a formular hipóteses explicativas da evolução das sociedades no tempo e no espaço; (iii) desenvolver a perceção de fenómenos históricos e geográficos, tendo em conta as transformações económicas, demográficas, sociais, políticas, culturais e ambientais; (iv) adquirir conhecimentos de realidades históricas e geográficas que possibilitem fundamentar opiniões e intervir na solução de problemas da sociedade contemporânea; (v) conhecer obras/autores representativos da cultura literária portuguesa; (vi) consolidar hábitos de escrita e leitura relativamente a diferentes tipos de texto, com relevo para o texto literário, levando os alunos a desenvolver sentido crítico, a reconhecer valores culturais, históricos, estéticos, políticos e sociais e a compreender o significado dessas influências sobre a escrita e o leitor; e a (vii) relacionar aspetos relevantes das língua e cultura portuguesas com outras línguas e culturas.
A frequência do ensino secundário é obrigatória e destina-se a jovens entre os 15 e os 18 anos.
SAÍDAS PROFISSIONAIS MAIS COMUNS
- Área de Direito, Ciências Sociais e Humanidades
- Animação Sociocultural
- Comunicação
- Criminologia
- Direito
- Estudos Europeus
- Arqueologia
- Ciências da Linguagem
- Filosofia
- História
- Secretariado
- Tradução
- Área de Ciências da Educação
- Educadores de Infância
- Professores do ensino básico
- Educação Social
- Educação Musical
- Área do Turismo
- Informação Turística
- Produção Alimentar em Restauração
- Restauração
- Turismo
MATRIZ CURRICULAR
No âmbito da sua autonomia, as escolas têm liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente desde que respeitem as cargas horárias semanais estabelecidas.
Componentes de formação | Disciplinas | Carga horária semanal(tempos de 50 minutos) | ||
10º ano | 11º ano | 12º ano | ||
Geral | Português | 4 | 4 | 5 |
LE I (Inglês VI), LE II ou LE III a) | 3 | 3 | – | |
Filosofia | 3 | 3 | – | |
Educação Física | 3 | 3 | 3 | |
Subtotal | 13 | 13 | 8 | |
Específica | História A | 5 | 5 | 6 |
Escolhe duas disciplinas deste grupo | ||||
Geografia A LE II ou LE III a) Literatura Portuguesa Mat Aplicada às Ciências Sociais |
6 6 6 6 |
6 6 6 6 |
– – – – |
|
Escolhe uma ou duas disciplinas deste grupo | ||||
Filosofia A Geografia C Inglês Literaturas de Língua Portuguesa Psicologia B Sociologia |
– – – – – – |
– – – – – – |
3 3 3 3 3 3 |
|
Escolhe uma disciplina deste grupo caso só tenha escolhido uma do grupo anterior | ||||
Aplicações Informáticas B Clássicos da Literatura Economia C |
– – – |
– – – |
3 3 3 |
|
Subtotal | 17 | 17 | 12 | |
Educação Moral e Religiosa (frequência facultativa) | 1 | 1 | 1 | |
Total | 30 ou 31 | 30 ou 31 | 20 ou 21 |
NOTA: A abertura das disciplinas de opção está condicionada à existência de pelo menos 20 inscrições.
a) O leque de opções da formação específica é condicionado pela opção da língua da formação geral.
1. no caso de o aluno dar continuidade às duas línguas estrangeiras estudadas no ensino básico
- LE I – formação geral
- LE II – formação específica
2. no caso de o aluno dar continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico (LE I ou LE II) e iniciar uma nova língua estrangeira (LE III)
- LE I ou LE II – formação geral
- LE III – formação específica
3. No caso de o aluno não pretender dar continuidade a qualquer das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico, mas apenas iniciar uma nova língua estrangeira (LE III), esta insere-se na componente da formação geral.
Língua Estrangeira II frequentada no 3.º ciclo | Possibilidades da disciplina de opção
Formação específica (Língua Estrangeira II ou III) |
Francês | Francês continuação (nível IV)
Espanhol iniciação Alemão iniciação |
Espanhol | Espanhol continuação (nível IV)
Francês iniciação Alemão iniciação |
Alemão | Alemão continuação (nível IV)
Francês iniciação Espanhol iniciação |
LEGISLAÇÃO
- Decreto-lei 55/2018 de 6 de julho (Estabelece estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade obrigatória.)
- Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto (Regulamenta o Decreto-lei 55/2018, quanto às ofertas educativas do ensino secundário, designadamente a oferta de cursos científico-humanísticos, designadamente dos cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais, tomando como referência a matriz curricular-base constante no referido decreto-lei. Em concreto, materializa a execução dos princípios consagrados no decreto-lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo daquelas ofertas educativas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.)