CANAL DE DENÚNCIAS

Canal de Denúncias Interno

Nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que define o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), e em cumprimento das obrigações legais relativas à prevenção e combate a irregularidades, o Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro estabeleceu o presente Canal de Denúncias Interno.

Este canal tem como finalidade proporcionar um meio seguro e confidencial para que qualquer pessoa possa reportar infrações ou irregularidades já ocorridas, em curso ou cuja concretização seja previsível, no contexto das atividades do agrupamento.

O que é o Canal de Denúncias Interno?

Trata-se de um mecanismo destinado à comunicação de infrações ou irregularidades, garantindo confidencialidade e, caso o denunciante assim o prefira, anonimato. Este canal está acessível a todos os colaboradores, alunos, encarregados de educação e demais interessados, assegurando a proteção do denunciante contra eventuais represálias.

O que pode ser denunciado?

Através do Canal de Denúncias Interno, podem ser comunicadas infrações ou irregularidades que tenham ocorrido, estejam a decorrer ou possam vir a ocorrer, sempre com garantia de confidencialidade e, se desejado, anonimato. O canal está disponível para todos os membros da comunidade escolar, protegendo os denunciantes de qualquer tipo de retaliação.

Apresentação de Denúncia

Como submeter uma denúncia?

Para efetuar uma denúncia, deve utilizar o formulário disponível neste canal. A denúncia deve incluir os seguintes elementos:

  1. Uma descrição clara, objetiva e detalhada dos factos relatados;
  2. A indicação do local e da data da ocorrência;
  3. A identificação das pessoas envolvidas (se aplicável);
  4. Qualquer prova disponível ou indicação sobre onde pode ser obtida.

Após o preenchimento do formulário, a denúncia será enviada para o endereço de email direcao@aerbp.pt, sendo analisada por uma equipa responsável, garantindo total independência e imparcialidade no seu tratamento.

Confidencialidade e Proteção do Denunciante

O Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro assegura:

  • A confidencialidade da identidade do denunciante, salvo se houver obrigação legal ou decisão judicial que determine o contrário;
  • A proteção contra qualquer forma de retaliação, conforme estabelecido na Lei n.º 93/2021;
  • A segurança e integridade dos dados fornecidos no âmbito da denúncia.

Tratamento da Denúncia

As denúncias recebidas serão analisadas pela equipa responsável, que poderá:

  1. Arquivar a denúncia, caso se conclua que não existe infração;
  2. Encaminhá-la para os serviços internos competentes;
  3. Remeter o caso para as autoridades administrativas ou judiciais apropriadas.

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