DEFINIÇÃO
Os Cursos Científico-Humanísticos correspondem a diferentes domínios de conhecimento e têm como objetivo principal a preparação para continuar os estudos no Ensino Superior.
Compreendem 3 anos letivos (10º, 11º e 12º) e conferem um diploma de ensino secundário (12º ano) bem como o nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
O Curso de Ciências Socioeconómicas é um dos quatro cursos Científico-Humanísticos existentes e tem por objetivos dotar o aluno de um conjunto de saberes que lhe possibilite o conhecimento e a compreensão do mundo contemporâneo e dos seus principais problemas socioeconómicos.
Este curso permite compreender conceitos essenciais de ciência económica, normas básicas da contabilização da atividade económica das sociedades e aspetos relevantes da sua organização económica; conhecer os aspetos fundamentais das economias portuguesa e da União Europeia e compreender as dinâmicas histórica, geográfica, económica e social.
A frequência do ensino secundário é obrigatória e destina-se a jovens entre os 15 e os 18 anos.
SAÍDAS PROFISSIONAIS MAIS COMUNS
- Área de Economia, Gestão e Contabilidade
- Administração
- Auditoria e Fiscalidade
- Contabilidade
- Economia
- Finanças
- Gestão
- Negócios Internacionais
- Área de Direito, Ciências Sociais e Humanidades
- Animação Sociocultural
- Comunicação
- Criminologia
- Direito
- Estudos Europeus
- Arqueologia
- Ciências da Linguagem
- Filosofia
- História
- Secretariado
- Tradução
- Área das Ciências
- Astronomia
- Matemática
- Estatística Aplicada
MATRIZ CURRICULAR
No âmbito da sua autonomia, as escolas têm liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente desde que respeitem as cargas horárias semanais estabelecidas.
Componentes de formação | Disciplinas | Carga horária semanal (tempos de 50 minutos) | ||
10º ano | 11º ano | 12º ano | ||
Geral | Português | 4 | 4 | 5 |
Língua estrangeira I (Inglês) ou Língua estrangeira II (iniciada no 7.º ano) ou Língua estrangeira III (iniciada no 10.º ano) | 3 | 3 | – | |
Filosofia | 3 | 3 | – | |
Educação Física | 3 | 3 | 3 | |
Subtotal | 13 | 13 | 8 | |
Específica | Matemática A | 5 | 5 | 6 |
Escolhe duas disciplinas deste grupo | ||||
Economia A Geografia A História B |
6 6 6 |
6 6 6 |
– – – |
|
Escolhe uma ou duas disciplinas deste grupo | ||||
Economia C Geografia C Sociologia |
– – – |
– – – |
3 3 3 |
|
Escolhe uma disciplina deste grupo caso só tenha escolhido uma do grupo anterior | ||||
Aplicações Informáticas B Clássicos da Literatura Filosofia A Psicologia B Inglês (Continuação da formação geral 10º e 11º ano) |
– – – – – |
– – – – – |
3 3 3 3 3 |
|
Subtotal | 17 | 17 | 12 | |
Educação Moral e Religiosa (frequência facultativa) | 1 | 1 | 1 | |
Total | 30 ou 31 | 30 ou 31 | 20 ou 21 |
NOTA: A abertura das disciplinas de opção está condicionada à existência de pelo menos 20 inscrições.
LEGISLAÇÃO
- Decreto-lei 55/2018 de 6 de julho (Estabelece estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade obrigatória.)
- Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto (Regulamenta o Decreto-lei 55/2018, quanto às ofertas educativas do ensino secundário, designadamente a oferta de cursos científico-humanísticos, designadamente dos cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais, tomando como referência a matriz curricular-base constante no referido decreto-lei. Em concreto, materializa a execução dos princípios consagrados no decreto-lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo daquelas ofertas educativas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.)