DEFINIÇÃO
Os Cursos Científico-Humanísticos correspondem a diferentes domínios de conhecimento e têm como objetivo principal a preparação para continuar os estudos no Ensino Superior.
Compreendem 3 anos letivos (10º, 11º e 12º) e conferem um diploma de ensino secundário (12º ano) bem como o nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
O Curso de Artes Visuais é um dos quatro cursos Científico-Humanísticos existentes e tem por objetivo dotar o aluno de um conjunto de saberes que lhe possibilitem o desenvolvimento das capacidades de representação, de expressão gráfica e plástica, de comunicação visual e de análise e compreensão das obras de arte no seu contexto histórico e cultural.
Este curso permite ao aluno desenvolver a perceção visual, a sensibilidade estética, a consciência crítica e a expressão, nos domínios da comunicação visual e da linguagem gráfica e plástica. Favorece, também, a capacidade de manipulação dos materiais e técnicas de desenho e um correto entendimento do espaço bidimensional e tridimensional, contribuindo para o desenvolvimento da atividade criativa. Permite, ainda, identificar elementos estruturantes que caracterizam a singularidade da cultura de cada época e reconhecer o objeto artístico como produto e agente do processo histórico-cultural em que se enquadra.
A frequência do ensino secundário é obrigatória e destina-se a jovens entre os 15 e os 18 anos.
SAÍDAS PROFISSIONAIS MAIS COMUNS
- Área das Artes e do Espetáculo
- Dança
- Estudos Artísticos
- Música
- Som e Imagem
- Teatro
- Pintura
- Designer
- Cinema
- Arquitetura
MATRIZ CURRICULAR
No âmbito da sua autonomia, as escolas têm liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente desde que respeitem as cargas horárias semanais estabelecidas.
Componentes de formação | Disciplinas | Carga horária semanal (tempos de 50 minutos) | ||
10º ano | 11º ano | 12º ano | ||
Geral | Português | 4 | 4 | 5 |
Língua estrangeira I (Inglês) ou Língua estrangeira II (iniciada no 7.º ano) ou Língua estrangeira III (iniciada no 10.º ano) | 3 | 3 | – | |
Filosofia | 3 | 3 | – | |
Educação Física | 3 | 3 | 3 | |
Subtotal | 13 | 13 | 8 | |
Específica | Desenho A | 5 | 5 | 6 |
Escolhe duas disciplinas deste grupo | ||||
Geometria Descritiva A Matemática B História da Cultura e das Artes |
6 6 6 |
6 6 6 |
– – – |
|
Escolhe uma ou duas disciplinas deste grupo | ||||
Oficina de Artes Oficina Multimédia B Oficina de Design |
– – – |
– – – |
3 3 3 |
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Escolhe uma disciplina deste grupo caso só tenha escolhido uma do grupo anterior | ||||
Aplicações Informáticas B Clássicos da Literatura Economia C Filosofia A Geografia C Inglês (Continuação da formação geral 10º e 11º ano) |
– – – – – – |
– – – – – – |
3 3 3 3 3 3 |
|
Subtotal | 17 | 17 | 12 | |
Educação Moral e Religiosa (frequência facultativa) | 1 | 1 | 1 | |
Total | 30 a 31 | 30 a 31 | 20 a 21 |
NOTA: A abertura das disciplinas de opção está condicionada à existência de pelo menos 20 inscrições.
LEGISLAÇÃO
- Decreto-lei 55/2018 de 6 de julho (Estabelece estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade obrigatória.)
- Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto (Regulamenta o Decreto-lei 55/2018, quanto às ofertas educativas do ensino secundário, designadamente a oferta de cursos científico-humanísticos, designadamente dos cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais, tomando como referência a matriz curricular-base constante no referido decreto-lei. Em concreto, materializa a execução dos princípios consagrados no decreto-lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo daquelas ofertas educativas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.)