DEFINIÇÃO
O ensino básico visa assegurar uma formação geral comum a todos os portugueses, proporcionando a aquisição dos conhecimentos basilares que permitam o prosseguimento de estudos.
Compreende três ciclos sendo o 1º constituído por 4 anos (1º, 2º, 3º e 4º), o 2º ciclo por 2 anos (5º e 6º) e o 3º ciclo constituído por 3 anos (7º, 8º e 9º).
A frequência do ensino básico é obrigatória e destina-se a jovens entre os 6 e os 15 anos.
MATRIZ CURRICULAR
No âmbito da sua autonomia, as escolas têm liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente desde que respeitem as cargas horárias semanais estabelecidas.
Disciplinas | Carga horária semanal (tempos de 50m) | ||
7º ano | 8º ano | 9º ano | |
Português | 4 | 4 | 4 |
LE 1: Inglês | 2 | 2 | 3 |
LE 2: Francês/Espanhol/Alemão | 3 | 3 | 2 |
História | 2 | 2 | 2 |
Geografia | 2 | 2 | 2 |
Matemática | 4 | 4 | 4 |
Ciências Naturais | 3 | 3 | 3 |
Físico-Química | 3 | 3 | 3 |
Educação Visual | 2 | 2 | 2 |
TIC | 1 | 1 | — |
Complemento à Educação Artística | 1 | 1 | 1 |
Educação Física | 3 | 3 | 3 |
Cidadania e Desenvolvimento | 1 | 1 | 1 |
Educação Moral e Religiosa (frequência facultativa) | 1 | 1 | 1 |
LEGISLAÇÃO
- Decreto-lei 55/2018 de 6 de julho (Estabelece estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade obrigatória.)
- Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto (Regulamenta o Decreto-lei 55/2018, quanto às ofertas educativas do ensino secundário, designadamente a oferta de cursos científico-humanísticos, designadamente dos cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais, tomando como referência a matriz curricular-base constante no referido decreto-lei. Em concreto, materializa a execução dos princípios consagrados no decreto-lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo daquelas ofertas educativas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.)