DEFINIÇÃO
O ensino básico visa assegurar uma formação geral comum a todos os portugueses, proporcionando a aquisição dos conhecimentos basilares que permitam o prosseguimento de estudos.
Compreende três ciclos sendo o 1º constituído por 4 anos (1º, 2º, 3º e 4º), o 2º ciclo por 2 anos (5º e 6º) e o 3º ciclo constituído por 3 anos (7º, 8º e 9º).
A frequência do ensino básico é obrigatória e destina-se a jovens entre os 6 e os 15 anos.
MATRIZ CURRICULAR
As escolas do 1.º ciclo, no desenvolvimento do seu projeto educativo, proporcionam aos alunos atividades de enriquecimento do currículo de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural, incidindo, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação.
- Áreas disciplinares de frequência obrigatória
- Português
- Matemática
- Estudo do Meio
- Expressões
- Áreas não disciplinares
- Educação para a cidadania
- Disciplina de frequência facultativa
- Educação Moral e Religiosa.
- Atividades de enriquecimento curricular
- Inglês
- Atividade física
- Expressões
- Música
LEGISLAÇÃO
- Lei nº85/2009, de 27 de agosto (Estabelece o regime de escolaridade obrigatória e consagra a universalidade da educação pré –escolar e e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares)
- Decreto-Lei 176/2012 de 2 de agosto (Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória)
- Decreto-lei 139/2012 de 5 de julho (Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário)